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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3690/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1441/98.7PJPRT (ex-processo n.º 313/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Pedro Vieira Moreira, filho de Miguel Carlos Moreira e de Ana Maria Vieira, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1976, casado, estafeta, com domicílio na Rua dos Mercadores, 22, 4000-000, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 5 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão 1998); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Silvia Castanheira.
