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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3692/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal criminal) n.º 945/91.7TBPRT (ex-processo n.º 122/92), pendente neste Tribunal contra a arguida Olinda de Oliveira Giesta, filha de Manuel Eugénio dos Santos Giesta e de Amélia Urbalina Martins de Oliveira, natural da freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1946, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3048167, com domicílio na Rua da Serra, 1013, rés-do-chão, direito, São Pedro da Cova, Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Janeiro de 1991, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
