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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3693/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 149/00 - NUIPC: 12 765/96.8 JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Faustino Grilo dos Santos, filho de Camilo Santos e de Alzira Valente Grilo, natural da freguesia de Águas Frias, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1966, estado civil desconhecido, com domicílio na Avenida de Gustavo Eiffel, 292, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.
