Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3695/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 102/98.1JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Rodrigues Gonçalves, filho de Francisco Gonçalves e de Adelaide Olinda Rodrigues, natural da freguesia de Sequeiro, concelho de Amares, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5913790, emitido em 22 de Agosto de 2001, por Lisboa, válido até 22 de Janeiro de 2012, com domicílio na Rua de Infante D, Henrique, Barrimau, Calendário, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão 1998); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Luísa Fiúza.
