Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3697/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 681/97.0SLPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Maria Vieira Tristão, filha de Manuel Mateus Borges Tristão e de Olga da Conceição Fernandes Vieira Tristão, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Outubro de 1972, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10099026, emitido em 7 de Junho de 2001, por Porto, com último domicílio conhecido na Travessa de Campos, 103, casa 11, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão 1998); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
