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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3699/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 742/94 - NUIPC 1558/93.4TBPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Silva Azevedo, filho de Manuel Gonçalves Azevedo e de Rosa da Silva, natural da freguesia de Guardizela, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1947, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 2720536, emitido em 28 de Outubro de 1988, por Lisboa, com domicílio no Centro Residencial Quinteiro, 68, Oliveira de S. Mateus, 4765 Riba D'Ave, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Maio de 1991, por despacho de 14 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
