Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3701/2003 - AP. - O Dr. Antero Luís, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 4319/99.3JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Miguel Campos Sampaio Correia, filho de Joaquim Sampaio Correia e de Delmina Maria Campos, natural da freguesia de Paranhos, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Setembro de 1968, estado civil: casado, bilhete de identidade: 94622604, emitido em 4 de Abril de 2000 pelo Porto, domicílio: Bairro do Cerco do Porto, bloco 12, entrada 78, c/ 42, 4300-112 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto em outros edifícios com arrombamento, escalamento e chaves falsas, previsto e punido nos termos das disposições conjugadas dos artigos 203.º e 204.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Antero Luís. - A Oficial de Justiça, Madalena Pires.
