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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3705/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo), n.º 193/99.8PWPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Edgar Rodrigues Moura, filho de Edgar Fernando Rodrigues Moura e de Maria do Carmo Rodrigues, natural da freguesia de Massarelos, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1966, domicílio: Rua de D. Francisco Almeida, 3, 1.º frente, Damaia, Amadora, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano com violência, artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 2 de Março de 1999; roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Allen.
