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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3706/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Dias, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo), n.º 8043/98.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Moreira Quinhentas, filho de Manuel Ferreira Quinhentas e de Maria da Costa Moreira, natural da freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1945, bilhete de identidade: 3403884, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, n.º 2, alínea b), e n.º 3, alíneas a), e e) do Regime Jurídico de Infracções Fiscais não Aduaneiras, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, em concurso real; abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (conforme o disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal).
23 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Pinto.
