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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3707/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Dias, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo), n.º 6002/96.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Jorge Pinto de Pinho, filho de Aurora da Conceição Pinto de Pinho, natural da freguesia de Miragaia, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1970, estado civil: casado, bilhete de identidade: 9914561, domicílio: Rua de Padre Américo, bloco 14, entrada 102, casa 21, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Pinto.
