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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3708/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Dias, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo), n.º 324/97.2JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar Barbosa Carrilho, filho de Aurélio Barbosa Carrilho e de Maria Manuela Barbosa Carrilho, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Agosto de 1950, estado civil: casado, bilhete de identidade: 2717635, domicílio: Travessa dos Castelões, 78, rés-do-chão, Paranhos, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal; burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
10 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Pinto.
