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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3710/2003 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1956/96.1JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Marlene Sofia Mendonça Espírito, filha de Edmundo Marques do Espírito Santo e de Fernanda de Vasconcelos Mendonça Vaz, natural da freguesia de Massarelos, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Dezembro de 1979, estado civil: solteira, bilhete de identidade: 11906830, emitido em 28 de Abril de 1997 por Lisboa, domicílio: Rua da Portelinha, 105, 4510-638 Fânzeres, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
26 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - A Oficial de Justiça, Berta Almeida.
