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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3713/2003 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1436/01.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Costa Correia, filho de Fernando Moreira e de Maria Julieta Lage da Costa, natural de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1971, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 9681099, emitido em 7 de Setembro de 1990 por Lisboa, domicílio: Rua das Arroteias, 382, casa 1, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado entre 18 de Junho e 25 de Julho de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - A Oficial de Justiça, Berta Almeida.
