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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3720/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 11/02.1GBPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano da Silva Pereira, filho de António Gonçalves Pereira e de Ana da Silva, natural da freguesia de Vilela, concelho da Póvoa de Lanhoso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1974, estado civil: solteiro, profissão: trolha, bilhete de identidade: 11444956, domicílio: lugar de Telhado, Vilela, 4830 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza atrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, José Antunes Silva.
