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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3721/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 60/90.0TBPVL (n.º anterior 274/90), pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Maria de Carvalho e Melo, estado civil: casado, nascido a 18 de Março de 1951, filho de Albano Augusto de Carvalho Rodrigues de Melo e de Celestina Maria Helena de Carvalho, domicílio: Rua de Alfagema de Santarém, Urgeses, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem cobertura, previstos e punidos pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alíneas a), e c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1994, por despacho de 15 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por aplicação do disposto no artigo 2.º, n.º 2 do Código Penal, dever ser julgado extinto o presente procedimento criminal.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria Isaura Castro.
