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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3722/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 140/97.1TBPVL (ex. 79/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Belmiro Macedo de Matos, casado, natural de Lanhoso, Póvoa de Lanhoso, filho de Manuel Belmiro Matos e de Rosa de Jesus Macedo, titular do bilhete de identidade n.º 11629307, com domicílio na Rua de Maria da Fonte, 18, 1.º, porta 6, 4830 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º do Código Penal, por despacho de 15 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por aplicação do disposto no artigo 2.º, n.º 2 do Código Penal.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, Armando Reis.
