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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3723/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 133/97.9TBPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Almeida, casado, industrial, nascido a 28 de Novembro de 1947, filho de Manuel Almeida e de Maria Rosa, titular do bilhete de identidade n.º 9432652, com última residência conhecida em Frades, Caldas de Vizela, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1996, por despacho de 17 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por despenalização da conduta.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, José Antunes Silva.
