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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3726/2003 - AP. - O Dr. Helder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 152/02.5TBPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio da Cunha, filho de Manuel Jesus Esteves e de Maria da Conceição Cunha, natural da freguesia de A ver-o-Mar, concelho de Póvoa de Varzim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Novembro de 1974, estado civil: casado, bilhete de identidade: 10902120, emitido em 9 de Março de 1993, pelo Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2 do Código Penal, praticado em 24 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Helder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria José Cruz.
