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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3727/2003 - AP. - O Dr. José Miguel Soares Moreira, juiz de direito da Secção de Processos do Tribunal da Comarca de Resende, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 104/00.0GARSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando dos Santos Pinto, solteiro, filho de Manuel dos Santos Pinto e de Laura de Jesus, natural de São Martinho de Mouros, Resende, nascido a 2 de Abril de 1974, portador do bilhete de identidade n.º 11095517, de 1 de Março de 1999, de Lisboa, e com domicílio em São Martinho de Mouros, 4660 Resende, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Miguel Soares Moreira. - O Oficial de Justiça, Fernando Libertário.
