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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3731/2003 - AP. - O Dr. Filipe Câmara, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 71/96.2TBSCR, pendente neste Tribunal contra o arguido Isidro Gonçalves Pestana, filho de Justino Rodrigues Pestana e de Maria Vera Gonçalves, concelho de Santa Cruz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1962, estado civil: casado, bilhete de identidade: 9261645, domicílio: sítio do Massapez, 9100-128 Santa Cruz, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Câmara. - O Oficial de Justiça, Rafael Candelaria.
