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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3736/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okai, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 118/98.8IDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Augusto da Silva, filho de Flávio Augusto da Silva e de Laurinda Pereira da Silva, natural da freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Novembro de 1952, estado civil: casado, profissão: industrial, bilhete de identidade: 5098322, emitido em 5 de Novembro de 1992 por Lisboa, domicílio: Rua do Carmo, c/5, 4535 Lourosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado entre 1996 e 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
