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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3738/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo abreviado n.º 268/99.3TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim de Jesus Carreira, filho de João Carreira e de Deolinda de Jesus, natural da freguesia de Alcanede, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Janeiro de 1956, estado civil: divorciado, profissão: canalizador, bilhete de identidade: 6275667, emitido em 6 de Março de 1997, por Santarém, domicílio: residente em Alqueidão do Rei, Rua da Igreja, 2025 Alcanede, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo diploma legal; passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a Termo de Identidade e Residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
20 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Paula Esteves.
