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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3739/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 328/01.2TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Vieira Manuel, filho de Fernando Manuel e de Clementina de Jesus Vieira, natural da freguesia de Pombalinho, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1956, bilhete de identidade: 128599, domicílio: Rua dos Carpinteiros, 3, Fontaínhas, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo diploma legal; passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a Termo de Identidade e Residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
20 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Paula Esteves.
