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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3740/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 474/95.0TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcide Cabaço Escarduça, filho de Manuel João Escarduça e de Catarina Celeste Cabaço, natural da freguesia de Alcáçovas, concelho de Elvas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Outubro de 1928, estado civil: casado, domicílio: Rua de Barros Queiroz, 14, 18, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 10 de Fevereiro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.