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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3742/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 455/01.6 TBSTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Inês Angelina Matias Gomes Conde, filha de José Maria Gomes e de Doroteia Augusta Matias, natural da freguesia de Assumar, concelho de Monforte, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Março de 1953, estado civil: casada, profissão; empregada de escritório, bilhete de identidade: 6196586, emitido em 17 de Fevereiro de 1993 por Lisboa, domicílio: Praceta das Roiçadas, 32, 2.º esquerdo, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, por despacho de 28 de Novembro de 2002. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
