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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3745/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria L. V. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 882/96.9 TBSTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Claudine France Odette Battesti, filha de Joseph Pierre Dominique Battesti e de Odette Jeaune Riloand, natural de Marrocos, com nacionalidade francesa, nascido em 3 de Janeiro de 1937, estado civil: solteira, bilhete de identidade: 16092070, emitido em 12 de Junho de 1987 por Lisboa, domicílio: Rua de Caetano Alberto, 49, São João de Deus, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Junho de 1994, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, por despacho de 28 de Novembro de 2002. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Anabela Maria L. V. Martins. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rodrigues.
