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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3752/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Sá, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1292/98.9PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Eugénio Rocha Ganhão de Brito, filho de José Joaquim Ganhão de Brito e de Elsa da Conceição Ramos Rocha de Brito, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Abril de 1965, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 11533308, emitido em 6 de Março de 2002, por Setúbal, domicílio: Rua das Flores, 20-A, Azeda de Baixo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto em residência com arrombamento, escalamento ou chaves falsas, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 1998; dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução; proibição de obter ou renovar certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
6 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Sá. - O Oficial de Justiça, Carlos Espada.
