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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3760/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra Rolin Mendes, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 471/94.2TBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Gabriel Patoleia, domicílio: Travessa de Flor Espanca, 1, Landeiras, 2965 Águas de Moura, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, 314.º, alínea c), do Código Penal, e 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Código Penal, falsificação de documento, artigo 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), e artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
8 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra Rolin Mendes. - A Oficial de Justiça, Céu Saraiva.
