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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3765/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 36/00.1IDFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Antero Assumane Injai, filho de Buli Injai e de Adama Sanhá, Guiné-Bissau, nascido em 5 de Janeiro de 1962, solteiro, bilhete de identidade: 16173120, domicílio: Rua do 1.º de Maio, 3, rés-do-chão, direito, 2675 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro; abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 20-A/90, ou pelo artigo 105.º, n.º 1 da Lei n.º 15/1, de 5 de Junho, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
