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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3769/2003 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 730/98.5 PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino Carlos de Sousa Lança, filho de Vitor Davide Lança e de Justina Campos de Sousa Lança, natural da freguesia de Socorro, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Fevereiro de 1957, estado civil: casado, profissão: empresário, bilhete de identidade: 5316166, domicílio: Rua de Óscar Monteiro Torres, 20, rés-do-chão, direito, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.). - A Oficial de Justiça, Maria Helena Sousa.
