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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3772/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 405/96.0GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilídio Silva Freitas, filho de José Nicolau Freitas e de Olide Rosário Silva, República Popular de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 3 de Julho de 1957, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 16054972, emitido em 16 de Junho de 1993, por Lisboa, domicílio: Rua do Dr. Basílio Teles, 54-A, 2775 Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
