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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3774/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 372/98.5PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Carlos, filho de Adão Manuel Carlos e de Joana Bartolomeu Fernandes de Barros, Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1970, estado civil: solteiro, profissão: pintor da construção civil, domicílio: Rua de Adolfo Simões Muller, 5, 2.º esquerdo, Massamá, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Teresa Almeida.
