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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3775/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 399/97.4GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bambo Seide, filho de Ansuamane Seide e de Mariana Baba, Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 14 de Dezembro de 1962, bilhete de identidade: 16174038, domicílio: Rua 1, lote 71, rés-do-chão, direito, Tapada Mercês, o qual foi por Termo de Identidade e Residência, aprestar no prazo de 10 dias a contar da data da presente notificação, podendo o mesmo ser prestado neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em e de Maio de 1997, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal. 16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Narcisa Costa.
