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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3782/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Cabaço, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 444/93.2TBTNV, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marita Mendes da Silva, filha de Diogo da Silva e de Alzira Mendes Branco, natural da freguesia de Santiago, concelho de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascida a 17 de Abril de 1972, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12156919, com último domicílio na Rua de D. Pedro V, junto a um acampamento de ciganos, ausente em parte incerta, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Abril de 1992, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Cabaço. - A Oficial de Justiça, Natércia Isidro.
