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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3789/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 92/00.2GAVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel José Gonçalves da Silva Ferreira, filho de José da Silva e de Otília das Neves Gonçalves Carvalho, natural da freguesia e concelho de Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Setembro de 1973, casado, trabalhador da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11413691, residente na Rua Direita, 33, Carvalhais, Ponte de Vagos, 3840 Vagos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 29 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
