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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3791/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Lima, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 162/02.2TBVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Filipe da Silva Ribeiro, filho de João Fernando Ribeiro Leite e de Maria da Glória Nunes da Silva, natural da República Federal da Alemanha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Novembro de 1980, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 11706918, emitido em 20 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua dos Sonhos, 90, rés-do-chão, Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e certificado do registo criminal.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Lima. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
