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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3793/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 840/02.6 TBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Moreira da Silva, filho de Joaquim Moreira da Silva e de Laurinda da Silva Gouveia, natural da freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Padre Correia, 53, Aguda, ou na Avenida do Padre Guilherme, 53, Arcozelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e do crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 6 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
