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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3794/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/01.5 TAVCT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Margarida Amélia Santos Stuart Vasconcelos, filha de João Rodolfo Stuart de Vasconcelos e de Lúcia Maria Gomes dos Santos Stuart de Vasconcelos, natural da freguesia do Bonfim concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 20 de Outubro de 1964, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7126334, emitido em 6 de Junho de 1997, por Viana do Castelo, válido até 6 de Maio de 2003, residente na Rua de Rodrigo da Fontinha, lote 9, 3.º, esquerdo, Trás, Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso fiscal até 5000 contos, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
