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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3799/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 95/01.0TBVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Pereira Araújo, filho de António dos Santos Araújo e de Idalina da Conceição Pereira, natural da freguesia e concelho de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Novembro de 1953, casado, industrial, residente na Rua do Calvário, Arcozelo, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal, e artigo 24.º, n.os 1 e 4, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na redacção original do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, praticado em 21 de Outubro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Pedro Lima.
