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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3800/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 167/99.9TBVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Fernando Sousa de Jesus, filho de António de Jesus e de Conceição Pinheiro de Sousa, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Janeiro de 1948, casado, engenheiro, titular do bilhete de identidade n.º 856285, emitido em 28 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 28 de Junho de 2004, residente em Casa do Pojalho, 4480 Celorico de Basto, o qual se encontra por termo de identidade e residência, prestado neste acto - artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Carlindo Lima.
