Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3807/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 457/00.0PAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Martins da Silva, filho de Álvaro Oliveira da Silva e de Maria Eulália Martins Fontaínha, natural da freguesia de Estela, concelho de Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Outubro de 1974, solteiro, comerciante, residente na Rua das Urzes, 239, Estela, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2000, e do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 275.º, n.os 1 e 3, e 3.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 13 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Manuel Monteiro.
