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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3808/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 380/99.9PAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cândido Moreira Araújo Braga, filho de José Guilherme de Araújo Braga e de Naide de Azevedo Moreira, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Dezembro de 1963, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 8203457, emitido em 15 de Dezembro de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praça do Frei Mauro, 52, rés-do-chão, direito, 4480 Vila do Conde, o qual foi por sentença de 20 de Outubro de 2000, condenado na pena de cento e noventa dias de multa à taxa diária de 200$, transitada em julgado em 6 de Novembro de 2000, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
