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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3810/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 413/00.8GAVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Jorge Lopes de Melo Cardoso, filho de Jaime Caio de Melo Cardoso e de Ana Rosa Madeira Lopes de Melo Cardoso, natural da freguesia e concelho de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Fevereiro de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4312936, emitido em 4 de Janeiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Oliveira Martins, 65, 5.º, esquerdo, São Julião, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
