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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3811/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Couto, juíza de direito da secção do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Foz Côa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 28/95.0TBVLF, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Alberto da Silva Lares, residente em Casal Ventoso, 1350-340 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 306.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 297.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal de 1982, praticado em 20 de Abril de 1995, praticado em 20 de Abril de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Carla Couto. - O Oficial de Justiça, Luís Dias.
