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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3814/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 312/99.4GEVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Mamede Pereira Vila, filho de Adelino Maria Vila e de Maria Prazeres Pereira, natural da freguesia de Ovil, concelho de Baião, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Agosto de 1967, divorciado, condutor manobrador, titular do bilhete de identidade n.º 9959068, emitido em 7 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Fonte da Quinta, Lever, 4415-000 Vila Nova de Gaia, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto-artigo 196.º do Código de Processo Penal, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e certidão de nascimento e de registar a aquisição de imóveis e veículos automóveis, bem como obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
