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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3820/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2161/99.0PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eugénio Vítor Santos Silva, filho de Manuel da Silva e de Irene da Conceição Santos, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, divorciado, empresário de hotelaria, titular do bilhete de identidade n.º 8636457, emitido em 8 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Escarpa da Serra do Pilar, Rua Quatro, casa 15, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º, conjugado com o artigo 1.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 27 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter ou renovar passaporte, certidão de nascimento, certificado do registo criminal e bilhete de identidade, ou quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, para aquisição de imóveis e veículos automóveis.
7 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
