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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3826/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1355/99.3TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Paulo Moreira da Costa, filho de Diogo Pereira da Costa e de Ivone Maria de Matos Moreira da Costa, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Maio de 1974, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11201593, emitido em 28 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 193, 3.º, esquerdo, Santa Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, certidão de nascimento, certificado do registo criminal, bilhete de identidade e carta de condução e de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis, bem como de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.