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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3835/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1524/99.6TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Oliveira Santos, filho de José Fernando de Oliveira Santos e de Elsa Rosa da Silva Oliveira, natural de Massarelos, Porto, nascido a 8 de Dezembro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 3969315, e com última residência conhecida na Rua de São Salvador, 113, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança em relação à segurança social, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 1, e 27.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, constante do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, actualmente previsto e punido pelos artigos 107.º, n.º 1, e 105.º, n.º 1, do R. G. I. T., aprovado pela Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
