Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3838/2003 - AP. - O Dr. Rui Sanches e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 673/01.7TAVRL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Tuna Rodrigues, filho de Mário Emílio Rodrigues e de Alzira dos Anjos Tuna, natural da freguesia de Vila Cova, concelho de Vila Real, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Agosto de 1953, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 3537180, e da carta de condução n.º 640106, residente em Pepe, Campeã, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Sanches e Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Carneiro.
