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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3839/2003 - AP. - A Dr.ª Cândida Martinho, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1042/99.2TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Emanuel Alfredo Lopes Costa, solteiro, nascido a 31 de Julho de 1975, filho de Alfredo da Costa Augusto e de Ana Lopes, natural de França, titular do bilhete de identidade n.º 12075211, com último domicílio no Bairro da Nossa Senhora de Fátima, Vila Nova do Campo, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, carta de condução, carta de caçador, licença de uso e porte de arma, livrete e título de registo de propriedade de veículos automóveis, cartão de contribuinte ou outros documentos ou certidões fiscais, caderneta militar e outros documentos e certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, atestado de residência e outros atestados administrativos e autorização ou visto de residência em território nacional, ou quaisquer documentos, registos e certidões junto das respectivas conservatórias competentes.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Rosária de Lacerda.
